domingo, 31 de outubro de 2010

BRITÂNICOS ELEGEM RAIO-X COMO A MELHOR INVENÇÃO DA HISTÓRIA.

A máquina de raio-x foi eleita a melhor invenção de todos os tempos em uma votação realizada pelo Museu de Ciências de Londres.
O equipamento, criado em 1895, recebeu 10 mil do total de quase 50 mil votos computados  pelo museu, que pediu para os eleitores refletirem sobre o impacto da invenção no passado, no presente e no futuro.
Ele possibilitou pela primeira vez a visualização do interior do corpo humano sem que fosse preciso abrí-lo.

sábado, 30 de outubro de 2010

PARA CONSELHO NACIONAL, ACORDO COM BIOMÉDICOS É RETROCESSO.

 
     O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) considera um retrocesso incalculável o acordo firmado entre o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª re4gião - São Paulo - e o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). O acordo abstem a aplicação de autuações e/ou multas aos médicos, clínicas e hospitas que empregam o profissional biomédico para o exercício das atividades das técnicas radiológicas.
     Segundo a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, a entidade solicita esclarecimento ao regional, pois "acredita que a decisão trará prejuízo aos profissionais legalmente habilitados para o exercício da profissão." A entidade entrou com embargos para anular o acordo e o CRTR já foi citado pelo judiciário como réu.
     O CONTER aguarda decisão da justiça em outras ações sobre a atuação dos biomédicos nas técnicas radiológicas. Para o CONTER, os Conselhos Regionais devem continuar coibindo  a prática ilegal, denunciando ao Ministério Público quem estiver exercendo a profissão de tecnólogo/técnico em radiologia sem formação específica e sem inscrição nos respectivos Conselhos de radiologia.
POLÊMICA  
     A polêmica vem se arrastando há dez anos, quando o biomédico começou a adentrar a área da radiologia, alegando amparo na lei que regulamentou sua profissão, e baixando resoluções normatizando tais atribuições.
     Para o Conselho,  determinar,  por meio de resolução, que o biomédico pode atuar em todas as áreas da radiologia, é simplesmente atropelar outra profissão devidamente regulamentada há 25 anos, para este fim.
     O conteúdo programático do curso de biomedicina, aprovado pelo MEC, é voltado para atuação em laboratórios de análises clínicas e pesquisas, diferentemente da formação dos profissionais em radiologia, que tem formação de, no mínimo, 1.200 horas para técnicos e 2.400 horas para tecnólogos, além de estágios, especificamente aplicados à tecnologia radiológica.
     O profissional que atua na área da radiologia possui também formação em proteção radiológica, objetivando resguardar a saúde de uma forma ampla, preservando a sociedade dos malefícios causados pela empregabiliddade indevida e desnecessária das radiações ionizantes.

sábado, 23 de outubro de 2010

SINDSAÚDE e SINTAR-RN

No dia 21 de outubro, último, o  Sindicato da Saúde Pública e o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do RN, reuniram-se para discutir o futuro salarial do Servidor Público na área da Radiologia Médica. Estiveram presente a Diretora Presidente do SINDSAÚDE a Sra. Sônia Godeiro e os Diretores Sindicais do SINTAR-RN, Sandro dos Santos(Presidente), Wellington Rodrigues(Vice-Presidente),Francisca Bernardo(Secretária Geral), George Brazão(Diretor Social), e Ricardo Silva(Tesoureiro). A reunião foi bastante proveitosa e foi a primeira de muitas que ainda virão.

Discriminar é CRIME!

Lutar contra discriminação no trabalho é lutar por uma sociedade mais justa. Se você é um empresário ou trabalhador, não discrimine. http://www.prt21.govbr/
Art.373 - A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, idade, à cor, ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamnete assim exigir (art.373-A,I, da CLT)

Art. 1º. Fica proibido a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (art. 1º, Lei de nº 9.029/95)

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

CFM destaca a importância dos profissionais das técnicas radiológicas.

Os técnicos e tecnólogos em radiologia são bastante competentes e fundamentais para Medicina e para saúde do povo brasileiro. Roberto Luiz D'ávila - Presidente do Conselho Federal de Medicina