sábado, 23 de outubro de 2010

Discriminar é CRIME!

Lutar contra discriminação no trabalho é lutar por uma sociedade mais justa. Se você é um empresário ou trabalhador, não discrimine. http://www.prt21.govbr/
Art.373 - A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, idade, à cor, ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamnete assim exigir (art.373-A,I, da CLT)

Art. 1º. Fica proibido a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (art. 1º, Lei de nº 9.029/95)

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