terça-feira, 21 de dezembro de 2010

SETOR DE IMAGENS DO HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL E PRONTO SOCORRO CLÓVIS SARINHO - ANTES E DEPOIS DA DRA. EMÍLIA ROSA

No ano de 2004, mais uma turma  de estudantes de radiologia médica terminava seu período de estagio no Hospital Walfredo Gurgel. Hospital de grande porte conhecido em todo o Estado do Rio Grande do Norte como  o maior em Politraumatizados. Os alunos viam como funcionava as salas de raio-x e tomografia a PRECARIEDADE ESTAVA ESTAMPADA, nas  paredes, no piso, nos equipamentos. As salas muito escuras negatoscópio com uma parte quebrado um aparelho de raio-x encostado há anos dentro da sala menor, a mesa amarrada com atadura para não se deslocar de lugar e por aí vai...
     A Enfermeira Emilia Rosa assumiu este setor e tão  logo viu-se a diferença em tudo, provou que com competencia, coragem e boa vontade consegue-se ir muito além do que se pode imaginar. O Governo do nosso Estado deve pesar bem quando for nomear um Gestor dentro do seu governo, especialmente se tratando de saúde pública, onde o descaso com o atendimento humano é notório, porém quando o líder sabe se posicionar em defesa do que é correto, tanto ganha o governo (pois seu nome vai pra mídia), ganha o Servidor e principalmente a população que do SUS depende. O Gestor é quem faz a diferença dentro do setor que gerencia.
     Hoje, a Enfª Emília Rosa tem um relatório positivo à apresentar.  Com uma equipe de ponta, contando com  doze técnicos em radiologia na tomografia, vinte e um técnicos no raio-x, nove médicos radiologistas,  quatro técnicos de enfermagem, uma secretária e dois digitadores conduz o setor de Tomografia, Raio-x Convencional, Ultrassonografia e Endoscopia Digestiva Alta.
      Com um tomógrafo de 16 canais o número de exames triplicou e o diagnóstico é rápido e preciso, o setor de imagens atende aos pacientes dos HOSPITAIS DO ESTADO , além das UPA'S  e HOSPITAL  DOS PESCADORES...   Lembrando que o funcionamento do setor, o fazer acontecer, o andar das coisas,  tem à mão da Enfª Emília Rosa, que com pulso firme tem conduzido os procedimentos, trabalhando com humanização e acima de tudo respeitando o paciente e fazendo o que é possível para que o doente, mesmo por um momento tenha um atendimento digno.

Editado por Francisca Bernardo
Técnica em Radiologia
Secretária Geral do Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Auxiliares do Rio Grande do Norte - SINTAR-RN

domingo, 5 de dezembro de 2010

Aprovado em concurso pode ter posse garantida.

  • Projeto de Marconi Perillo prevê cronograma de nomeação. Relator, Ademir Santana entende que aprovado tem direito de ser nomeado.
  • A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que busca assegurar a nomeação de aprovados em concursos públicos. De acordo com o projeto (PLS 122/08), os editais de concursos público devem trazer a quantidade de vagas a serem preenchidas no prazo de validade do concurso e o cronograma das nomeações.
  • Pelo texto do relator,  Ademir Santana(DEM-DF), os candidatos aprovados no limite de vagas previsto no edital  têm direito a nomeação durante a validade do concurso, desde que existam cargos  e respeitados o Orçamento e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • Marconi  argumenta que os órgãos públicos não fazem um planejamento sério da gestão de pessoal e não preenchem as vagas anunciadas em concurso. Dessa forma, disse: os concursos "estão brincando com a vida daqueles que se despuseram a se preparar" para eles. 
  • O relator observa que o Supremo Tribula Federal e o Supremo Tribunal de Justiça já reconhecem que a aprovação nesses certames gera direito à nomeação. Antes, apenas geraria a expectativa de direito a ela.

domingo, 28 de novembro de 2010

FOTOS DE ALGUNS DOS NOSSOS COLEGAS DE PROFISSÃO.

TR. Jorge, servidor público trabalha no Hospital Walfredo Gurgel no setor de Raio-x.

TR. Hélio  trabalha no H.W.G. no setor Raio-x.

TR. Iara e Francisca ambas trabalham no setor de Tomografia do Hospital W. Gurgel.
TR. Vanda trabalha no setor de Tografia do H.W.G.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Fotografias do Dia do Técnico em Radiologia 08 de novembro.

Débora, Edna, Fábio(Supervisor de Estágio da Escola de Radiologia CEPRN) Jackson e estagiários.
Turma do Raio-X do Walfredo Gurgel comemorando o dia do Técnico. Titico, Débora, Fátima e Francisca.

domingo, 31 de outubro de 2010

BRITÂNICOS ELEGEM RAIO-X COMO A MELHOR INVENÇÃO DA HISTÓRIA.

A máquina de raio-x foi eleita a melhor invenção de todos os tempos em uma votação realizada pelo Museu de Ciências de Londres.
O equipamento, criado em 1895, recebeu 10 mil do total de quase 50 mil votos computados  pelo museu, que pediu para os eleitores refletirem sobre o impacto da invenção no passado, no presente e no futuro.
Ele possibilitou pela primeira vez a visualização do interior do corpo humano sem que fosse preciso abrí-lo.

sábado, 30 de outubro de 2010

PARA CONSELHO NACIONAL, ACORDO COM BIOMÉDICOS É RETROCESSO.

 
     O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) considera um retrocesso incalculável o acordo firmado entre o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª re4gião - São Paulo - e o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). O acordo abstem a aplicação de autuações e/ou multas aos médicos, clínicas e hospitas que empregam o profissional biomédico para o exercício das atividades das técnicas radiológicas.
     Segundo a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, a entidade solicita esclarecimento ao regional, pois "acredita que a decisão trará prejuízo aos profissionais legalmente habilitados para o exercício da profissão." A entidade entrou com embargos para anular o acordo e o CRTR já foi citado pelo judiciário como réu.
     O CONTER aguarda decisão da justiça em outras ações sobre a atuação dos biomédicos nas técnicas radiológicas. Para o CONTER, os Conselhos Regionais devem continuar coibindo  a prática ilegal, denunciando ao Ministério Público quem estiver exercendo a profissão de tecnólogo/técnico em radiologia sem formação específica e sem inscrição nos respectivos Conselhos de radiologia.
POLÊMICA  
     A polêmica vem se arrastando há dez anos, quando o biomédico começou a adentrar a área da radiologia, alegando amparo na lei que regulamentou sua profissão, e baixando resoluções normatizando tais atribuições.
     Para o Conselho,  determinar,  por meio de resolução, que o biomédico pode atuar em todas as áreas da radiologia, é simplesmente atropelar outra profissão devidamente regulamentada há 25 anos, para este fim.
     O conteúdo programático do curso de biomedicina, aprovado pelo MEC, é voltado para atuação em laboratórios de análises clínicas e pesquisas, diferentemente da formação dos profissionais em radiologia, que tem formação de, no mínimo, 1.200 horas para técnicos e 2.400 horas para tecnólogos, além de estágios, especificamente aplicados à tecnologia radiológica.
     O profissional que atua na área da radiologia possui também formação em proteção radiológica, objetivando resguardar a saúde de uma forma ampla, preservando a sociedade dos malefícios causados pela empregabiliddade indevida e desnecessária das radiações ionizantes.

sábado, 23 de outubro de 2010

SINDSAÚDE e SINTAR-RN

No dia 21 de outubro, último, o  Sindicato da Saúde Pública e o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do RN, reuniram-se para discutir o futuro salarial do Servidor Público na área da Radiologia Médica. Estiveram presente a Diretora Presidente do SINDSAÚDE a Sra. Sônia Godeiro e os Diretores Sindicais do SINTAR-RN, Sandro dos Santos(Presidente), Wellington Rodrigues(Vice-Presidente),Francisca Bernardo(Secretária Geral), George Brazão(Diretor Social), e Ricardo Silva(Tesoureiro). A reunião foi bastante proveitosa e foi a primeira de muitas que ainda virão.

Discriminar é CRIME!

Lutar contra discriminação no trabalho é lutar por uma sociedade mais justa. Se você é um empresário ou trabalhador, não discrimine. http://www.prt21.govbr/
Art.373 - A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, idade, à cor, ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamnete assim exigir (art.373-A,I, da CLT)

Art. 1º. Fica proibido a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (art. 1º, Lei de nº 9.029/95)

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

CFM destaca a importância dos profissionais das técnicas radiológicas.

Os técnicos e tecnólogos em radiologia são bastante competentes e fundamentais para Medicina e para saúde do povo brasileiro. Roberto Luiz D'ávila - Presidente do Conselho Federal de Medicina